TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030802-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030802-5/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : RETRO MECANICA LTDA/

ADVOGADO : Douglas Rezende

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CAUÇÃO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE

FISCAL. CONTRADITÓRIO. RECUSA EXPRESSA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PELA EXEQÜENTE.

1. A possibilidade de utilização de ação cautelar para fins de oferecimento de caução relativamente a valores objeto de inscrição em

dívida ativa da Fazenda Pública, impeditivos de obtenção de CND, cuja eução ainda não tenha sido manejada, tem sido

iterativamente reconhecida por esta Turma.

2. O deferimento da pretensão está condicionado à prestação de caução idônea, mediante contraditório e manifestação a priori da

eqüente, pois não é possível a este juízo, neste estádio processual, impor a aceitação dos bens, sobretudo se a avaliação for

elaborada unilateralmente.

3. In casu o credor, em contestação, expressa e fundamentadamente recusou a indicação dos bens móveis e imóveis oferecidos em

caução, não olvidando encontrarem-se em quarto e sexto lugares na ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80.

4. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030802-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030802-5-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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