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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030110-9/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : INDY PLAST UTILIDADES PLASTICAS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Julio Cesar Dalmolin
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS RELATIVOS AO SIMPLES. ART. 7º DA LEI Nº 9.317/96.
É inaplicável a tese da aplicação conjunta do artigo 150, § 4º, e 173, I, do CTN, outrora adotado pelo STJ, no sentido da contagem
do prazo do art. 173, I, do decurso do prazo do art. 150, § 4º, gerando a tese dos 5 + 5 (10 anos).
Deve ser reconhecida a prescrição, pois o art. 7º da Lei nº 9.317/96 determina que a declaração seja entregue até o último dia útil do
mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. No caso, entre a citação e a declaração de
rendimentos transcorreram mais que 5 anos, restando perfectibilizada a prescrição dos créditos eutados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
