TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030110-9/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030110-9/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : INDY PLAST UTILIDADES PLASTICAS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Julio Cesar Dalmolin

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS RELATIVOS AO SIMPLES. ART. 7º DA LEI Nº 9.317/96.

É inaplicável a tese da aplicação conjunta do artigo 150, § 4º, e 173, I, do CTN, outrora adotado pelo STJ, no sentido da contagem

do prazo do art. 173, I, do decurso do prazo do art. 150, § 4º, gerando a tese dos 5 + 5 (10 anos).

Deve ser reconhecida a prescrição, pois o art. 7º da Lei nº 9.317/96 determina que a declaração seja entregue até o último dia útil do

mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. No caso, entre a citação e a declaração de

rendimentos transcorreram mais que 5 anos, restando perfectibilizada a prescrição dos créditos eutados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030110-9/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030110-9-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
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