TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025843-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025843-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CARLOS OSNY TAVARES PEREIRA

ADVOGADO : Joao Henrique da Silva

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : PRELUDE COML/ E IMP/ LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

EXPRESSA. INEFICÁCIA.

1. A penhora sobre bens de pessoas não integrantes do pólo passivo da eução fiscal não é possível sem a devida autorização.

Inteligência do artigo 9º, inciso IV, da Lei 6.830/80.

2. A eficácia da nomeação à penhora de bem de terceiro sujeita-se a dois requisitos, quais sejam, a concordância expressa do

proprietário e a aceitação pela Fazenda Pública. No caso, verifica-se que não consta nos autos a anuência do proprietário do bem,

mostrando-se, pois, ineficaz a nomeação.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025843-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025843-5-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025
Sair da versão mobile