TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039434-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039434-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : DEOLINDO ESTURILIO

ADVOGADO : Regiane Binhara Esturilio

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : CARLOS CESAR BINHARA

ADVOGADO : Regiane Binhara Esturilio e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

1. Cabível a suspensão da eução que visa a satisfação de crédito reconhecido pela sentença proferida na ação civil pública nº

93.0013933-9, com base no poder geral de cautela, consubstanciado no art. 798 do CPC.

2. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039434-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039434-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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