TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001362-2/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001362-2/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : EDELBERTO EGER

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência.

4. Comprovado o ercício da atividade rural, tem o autor direito à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço que

percebe, a contar do seu início (04-07-1996), eluídas as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.99.001362-2/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-99-001362-2-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026
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