TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.02.009151-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.02.009151-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : ASTRIGI E FILHO LTDA/ – EPP

ADVOGADO : Marcos Antonio Santos de Oliveira e outro

: Franco Gelavir Mella

: Fernanda Matte França

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE CHAPECÓ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OPÇÃO PELO

SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO ART. 31 DA LEI 8.212/91, NA REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEI 9.711/98.

1. As empresas prestadoras de serviços mediante cessão de mão-de-obra optantes pelo SIMPLES (Lei nº 9.317/96) não se sujeitam

ao pagamento da contribuição de 11%, devida sobre a fatura ou nota de serviço, de vez que a contribuição ao INSS – parte patronal –

encontra-se abrangida pela cota unificada recolhida aos cofres públicos na sistemática da Lei 9.317/96. Incompatibilidade de

sistemáticas tributárias.

2. Precedentes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

3. Lei tributária especial que revoga as gerais com relação aos sujeitos passivos beneficiados.

4. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.02.009151-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-02-009151-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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