TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.00.037957-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.00.037957-4/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO : Zenimara Ruthes Cardoso e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS.

Os efeitos financeiros da revisão de aposentadoria devem retroagir à data da DER quando presentes, já no processo administrativo

de concessão, elementos suficientes para o reconhecimento da especialidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.00.037957-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-70-00-037957-4-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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