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00018 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 91.04.16105-0/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
RECORRIDO : RUBENS DE SOUZA
ADVOGADO : Dinor da Silva Lima e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA
EMENTA
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR DO ENTÃO DNER. FRENTISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
HORAS EXTRAS.
1. Tendo o reclamante ercido trabalho de operador de bombas de combustível durante o tempo em que foi empregado da
Autarquia, faz jus ao adicional de periculosidade.
2. A prova dos autos evidencia o labor em horas extras, sendo adequado o raciocínio adotado pelo magistrado sentenciante em
quantificá-las segundo critérios de razoabilidade e senso comum, à mingua de elementos documentais.
3. Sentença confirmada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.