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00018 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.04.01.039466-1/RS
RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
IMPETRANTE : TATIANA CRISTINA PAMPLONA DE MEDEIROS
ADVOGADO : Charles Knihs de Medeiros e outros
IMPETRADO :
DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 4A REGIAO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DO PODER JUDICIÁRIO.
Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca eminadora nos critérios de correção de
provas e de pontuação a elas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por maioria, denegou a ordem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 22 / 1234
Porto Alegre, 22 de março de 2007.
