TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2005.70.00.022199-5/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2005.70.00.022199-5/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Luciana Rodrigues da Silva Martinez

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMBARGANTE : INDS/ J BETTEGA S/A

ADVOGADO : Reni Donatti e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1.Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou prequestionamento a ser sanado na decisão embargada, mostram-se incabíveis os

embargos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Já tendo sido recebidos

os anteriores embargos de declaração opostos, para fins de prequestionamento, e inexistindo obrigatoriedade de análise eustiva

sobre cada um dos fundamentos e dispositivos levantados pela parte, quando o acórdão esteja devidamente fundamentado, impõe-se

a rejeição dos presentes embargos por inexistência de omissão ou nulidade no acórdão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EDAC Nº 2005.70.00.022199-5/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-edac-no-2005-70-00-022199-5-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
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