TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2004.70.00.018106-3/PR, Relator Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb , Julgado em 10/29/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2004.70.00.018106-3/PR

RELATORA : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB

EMBGTE : MARCOS AURELIO MOTTA

ADVOGADO : Jefferson Augusto de Paula e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Magda Esmeralda dos Santos e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA.

INVIABILIDADE.

Ausência de demonstração quanto à verificação de omissão, contradição e obscuridade, desservindo os aclaratórios aos fins da

rediscussão da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2004.70.00.018106-3/PR, Relator Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-eac-no-2004-70-00-018106-3-pr-relator-des-federal-silvia-maria-goncalves-goraieb-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026
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