TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.001691-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.001691-1/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : MUNICIPIO DE LUPIONOPOLIS

ADVOGADO : Francisco Goncalves Andreoli e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.001691-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-03-001691-1-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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