TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016670-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016670-4/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.99/101

INTERESSADO : DORIVAL MAIOLA

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO

EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a

responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016670-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-70-01-016670-4-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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