TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003228-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003228-7/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 200/202

INTERESSADO : SADIA S/A

ADVOGADO : Waldir Siqueira e outros

: Ricardo Luz de Barros Barreto

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUNTADA DE PRECEDENTE.

1.O acórdão efetivamente incorreu em omissão ao deir de se manifestar acerca das argüições de inconstitucionalidades.

2.O artigo 46 da Lei 8.212/91, teve a sua constitucionalidade afastada com o julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no AI

nº 2004.04.01.026097-8/RS.

3.Igualmente o artigo 45, caput, da Lei nº 8212/91, teve a sua constitucionalidade afastada com a Argüição de Inconstitucionalidade

no A.I. nº 2000.04.01.092228-3/PR

4.Embargos de declaração providos para sanar a omissão verberada, sem entretanto, alterar o resultado do julgado e para juntada de

precedente reclamado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003228-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-ed-em-apelacao-civel-no-2005-04-01-003228-7-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
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