TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002752-0/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002752-0/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HARU CLIMATIZACAO E SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Dante Aguiar Arend e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL 30%. ARROLAMENTO DE

BENS.

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito, bem como do arrolamento de bens para fins

recursais.

Determino o prosseguimento do recurso voluntário interposto no processo administrativo, para que seja processado

independentemente da prestação de garantia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002752-0/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-002752-0-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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