TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000216-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000216-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Carlos Douglas Reinhardt Junior e outro

APELADO : DEISI CRISTIANI ALVES

ADVOGADO : Juliana Graciela Goes Militao da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO PROFISSIONAL. CERTIDÃO

DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE.

A demora do procedimento de expedição e registro dos diplomas não pode obstar a efetivação do direito ao regular ercício

profissional, assegurado no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Assim, possível a apresentação do certificado de colação

de grau para se inscrever no respectivo conselho profissional, sem dispensar, entretanto, a obrigatoriedade de apresentação do

diploma de conclusão do curso, a ser feita oportunamente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000216-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-000216-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 24 out. 2025
Sair da versão mobile