TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006200-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006200-6/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Anna Claudia de Vasconcellos e outros

APELADO : KATIA NERBASS SOMBRIO

ADVOGADO : Alini da Silva Castro e outro

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. FORNECIMENTO DOS

EXTRATOS.

1. Não é objeto final da ação cautelar a ordem conclusiva de exibição: admitida a petição inicial, a ação de juízo é etamente essa,

de natureza eutiva e materializadora, e dispõe o magistrado dos meios de coerção que sejam necessários e razoáveis para atingir

tal fim. Os resultados finais possíveis são a conclusão de que a exibição foi satisfatória, ou, no pólo oposto, o estabelecimento de

presunção de veracidade dos fatos pretendidos conhecer pelo requerente (CPC 359), ou qualquer combinação desses extremos

conforme o caso concreto.

2. É nula a sentença que não enfrenta o objeto da lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de ofício, declarar a nulidade da sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.006200-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-72-00-006200-6-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026
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