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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009938-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : KATAN CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro
: Laurence Bica Medeiros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSSA OFICIAL.
1. Remessa oficial tida por ocorrente, em vista da ausência das hipóteses epcionantes previstas no art. 475, do CPC.
2. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer
espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas.
3. A elusão do montante devido a título de multa não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da
eução em relação à massa falida.
4. Honorários fios em 10% sobre valor eluído da eução e custas processuais adiantadas por conta da União.
5. Apelação da embargante provida para condenar a Fazenda no pagamento dos honorários advocatícios, fios em 10% sobre o
valor eluído da eução; remessa oficial parcialmente provida para declarar que a elusão do montante devido a título de multa
não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo ser afastada da eução apenas em relação à massa falida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.