TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.007530-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.007530-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : LEDA MARIA MIRANDA ANDRADE e outro

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO COMPROVAÇÃO DO ACORDO

ADMINISTRATIVO. FICHAS FINANCEIRAS EXTRAÍDAS DO SIAPE.

As fichas financeiras e documentos expedidos pelo SIAPE não se prestam para provar o termo do acordo administrativo firmado,

possibilitando apenas a compensação dos valores já pagos na via administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte embargada e dar parcial provimento à apelação da União Federal, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.007530-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-71-00-007530-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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