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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.007530-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : LEDA MARIA MIRANDA ANDRADE e outro
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO COMPROVAÇÃO DO ACORDO
ADMINISTRATIVO. FICHAS FINANCEIRAS EXTRAÍDAS DO SIAPE.
As fichas financeiras e documentos expedidos pelo SIAPE não se prestam para provar o termo do acordo administrativo firmado,
possibilitando apenas a compensação dos valores já pagos na via administrativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte embargada e dar parcial provimento à apelação da União Federal, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.