TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002529-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002529-7/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : MARCIANA DE OLIVEIRA BRAATZ e outros

ADVOGADO : Renildo Dorow

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Andre Luis de Souza Miranda Cardoso e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.

CAPITALIZAÇÃO. INCABIMENTO.

1. É ilegal a cláusula contratual que prevê a capitalização de juros, porque inexistente autorização legal.

2. O art. 6º da Resolução nº 2.647 do BACEN extrapola os limites da Lei nº 10.260/2001, ao prever a capitalização de juros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.002529-7/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-72-13-002529-7-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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