TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000415-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000415-1/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

APELADO : SILVINA VICENTINI VOGT

ADVOGADO : Arnildo Aloisio Haas

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CRISSIUMAL/RS

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NÃO

COMPROVAÇÃO.

Não é devida aposentadoria por idade à autoqualificada trabalhadora em regime de economia familiar que não comprovar, mediante

início de prova material complementado por prova testemunhal, o ercício da atividade rural pelo período aquisitivo do direito ao

benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.000415-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-99-000415-1-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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