TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003893-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003893-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : CAMPUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Jose Geraldo Louro Figueras

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGULARIZAÇÃO DE OBRA. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.

A Corte Especial, em sessão de 22/08/2001, ao apreciar o incidente de argüição de inconstitucionalidade em AI nº

2000.04.01.092228-3/PR (Relator Desembargador Federal Amir Finocchiaro Sarti) suscitado pela 1ª Turma deste Tribunal, declarou

a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991, firmando entendimento no sentido de ser aplicável para a constituição

do crédito relativo às contribuições destinadas à Seguridade Social o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no artigo 173 do Código

Tributário Nacional, porquanto o prazo de 10 (dez) anos previsto no mencionado dispositivo da lei ordinária invadiu matéria

reservada à lei complementar, violando o artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal de 1988.

Tendo o término da obra ocorrido em 1998, aplicando-se a previsão contida no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional,

a contagem do prazo decadencial teria início no primeiro dia do ano de 1999 e término em 31/12/2003. Deste modo, fulminado pela

decadência o crédito tributário que não foi constituído até 31/12/2003.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003893-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-13-003893-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 08 abr. 2026
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