TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.003866-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.003866-1/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : FULLER S/A

ADVOGADO : Eloisa Kunzel

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O art. 20, § 4º, do CPC, estabelece a fição eqüitativa dos honorários advocatícios nos casos que elenca, dentre eles as causas de

pequeno valor, hipótese em que o juízo não fica adstrito aos percentuais estabelecidos no § 3º do mesmo artigo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.003866-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-11-003866-1-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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