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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.003866-1/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FULLER S/A
ADVOGADO : Eloisa Kunzel
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS
ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O art. 20, § 4º, do CPC, estabelece a fição eqüitativa dos honorários advocatícios nos casos que elenca, dentre eles as causas de
pequeno valor, hipótese em que o juízo não fica adstrito aos percentuais estabelecidos no § 3º do mesmo artigo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.