TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011117-3/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011117-3/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro

APELANTE : ALEXANDRO FAGUNDES DOS SANTOS

ADVOGADO : Jonas Borges

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. EXAME DE SUFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO 691/2001.

IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA.

1. Descabida a exigência de eme de suficiência para registro no CRMV, mormente se a exigência não decorre de lei, mas sim de

resolução.

2. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o entendimento

sedimentado pela Turma.

3. Apelação do CRMV improvida e apelação da parte autora provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do CRMV e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011117-3/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-70-00-011117-3-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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