TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001666-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001666-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : EDISON LAZZAROTTO

ADVOGADO : Cesar Gabardo e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE

PROVA PERICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. No caso dos autos, o julgamento sem abertura de prazo para a apresentação de provas a serem produzidas constitui cerceamento

de defesa, revelando-se necessária a reabertura da instrução processual, pois o reconhecimento da especialidade da função, a teor dos

arts. 57 e 58, da Lei de Benefícios, demanda a produção da prova necessária à demonstração do direito alegado.

2. Sentença anulada. Apelação da parte autora provida. Apelação do INSS prejudicada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do autor e julgar prejudicada a apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001666-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2002-71-13-001666-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-09-21-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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