TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.017481-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.017481-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LUCIANA NOBREGA VIEIRA ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

Não havendo nos autos a data precisa da constituição dos créditos tributários eutados, pode-se presumir que esta ocorreu

anteriormente à inscrição em dívida ativa. Considera-se, por tanto, este marco como referência para a contagem do prazo

prescricional. Transcorrido o prazo de 5 anos sem que haja a citação do eutado, perfectibiliza-se a prescrição, nos termos do

art.174, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.08.017481-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2002-71-08-017481-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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