TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.003906-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.003906-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CATARINA NETT

ADVOGADO : Artemio Pereira

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS.

1. Tratando-se de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio

da prova pericial.

3. Considerando as conclusões da perícia médica judicial no sentido de que a autora se encontra incapacitada temporariamente para

o trabalho, é devido o benefício de auxílio-doença, até sua recuperação ou reabilitação.

4. Ante a ausência de recurso da parte autora e sob pena de reformatio in pejus, deve ser mantido o termo inicial da concessão do

benefício em 06-09-2004, com o pagamento das parcelas respectivas, ressalvadas as porventura já pagas.

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

6. É de ser suprida, de ofício, a omissão do julgado para determinar ao INSS que restitua à Seção Judiciária do Paraná o valor

adiantado a título de honorários periciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.06.003906-0/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2002-70-06-003906-0-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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