TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041978-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041978-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : S H ESTRUTURAS METALICAS LTDA/

ADVOGADO : Jose Ricardo Ibias Schutz e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO-CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à eução nunca teve previsão na Lei de Euções Fiscais, apenas no Código

de Processo Civil (§ 1º do artigo 739, revogado pela Lei nº 11.382/06) que, no ponto, era aplicável subsidiariamente àquela.

2. O artigo 739-A foi acrescido ao Código de Processo Civil também por força da Lei nº 11.382/2006, dispondo que os embargos do

eutado, em regra, não terão efeito suspensivo. Essa alteração processual se aplica aos atos processuais futuros e em andamento,

quando da sua entrada em vigor.

3. Hipótese de não-configuração de periculum in mora, por inexistir possibilidade de perecimento do direito. Se, ao final do

julgamento dos embargos/apelação, a solução do litígio for favorável à parte eutada, a questão deverá ser resolvida em perdas e

danos.

4. Manutenção da deliberação monocrática do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

5. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041978-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041978-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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