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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031071-8/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : RENI RAYMUNDO DALLA BONA
ADVOGADO : Guilherme Caprara e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os títulos emitidos pela Eletrobrás não apresentam liquidez, pairando dúvidas acerca de seu valor e, inclusive, de sua
exigibilidade (prescrição).
2. Ao título em comento não se aplica o disposto no inciso II do art. 11 da Lei 6.830/880, por não possuir cotação em bolsa. E ainda
que fosse possível enquadrá-lo no inciso VIII, a efetivação da penhora dependeria da comprovação da inexistência de outros bens
constantes dos incisos anteriores. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Agravo legal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.