TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038597-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038597-4/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SOFTONE CONSULTORES ASSOCIADOS S/A

ADVOGADO : Robson Ochiai Padilha e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

BACEN-JUD. EXECUÇÃO JÁ GARANTIDA.

A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud para verificação da

existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Contudo, realizada

a penhora para garantia do crédito, não se justifica que desde logo se proceda à penhora de ativos. Esta medida poderá ser adotada

posteriormente, caso os bens – ou outros em substituição – não forem suficientes para a garantia da dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038597-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038597-4-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 02 jun. 2026
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