—————————————————————-
00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032589-8/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : JOSE EMANUEL FERREIRA
ADVOGADO : Ederson Ribas Basso e Silva e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : UMATEX UMUARAMA TEXTIL LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – LEGITIMIDADE DE O SÓCIO FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – EXAME POSSÍVEL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1 – A inclusão dos sócios da empresa eutada no pólo passivo da eução – condição da ação – pode ser alegada a qualquer tempo
e em qualquer grau de jurisdição e constitui matéria passível de ser ventilada em eção de pré-eutividade, conforme numerosos
precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2 – Agravo provido, em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo juízo “a quo”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.