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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032361-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE :
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – AEROPORTO
INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS (SC)
ADVOGADO : Tiago de Moraes Machado
AGRAVADO : RADIO GUAIBA S/A e outro
ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ. SAQUE DOS VALORES. CONVERSÃO EM RENDA. INVIABILIDADE.
Inviável, por ausência de amparo legal, a conversão em renda à União de valores contidos em alvará expedido em favor da
INFRAERO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
