TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027639-5/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027639-5/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MÉLIA TERESINHA MÜLLER

ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS.

Ausente um dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil descabe a concessão da medida antecipatória.

Decisão agravada reformada, para cancelar a antecipação da tutela deferida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027639-5/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027639-5-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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