TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026515-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026515-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : SUPERMERCADO MARCATO LTDA

ADVOGADO : Eugenio Luciano Pravato e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL E

AÇÃO ORDINÁRIA. CONEXÃO.

1. Há conexão entre a eução fiscal e as ações ordinárias onde se discute a exigibilidade do débito.

2. A suspensão da eução fiscal somente decorre daquelas hipóteses estritamente previstas em lei: os embargos de devedor, nos

termos da novel disposição do art. 739-a, § 1º, do CPC (Lei nº 11.382/2006); a ação anulatória com depósito integral do montante

pretendido pelo Fisco e o mandado de segurança processado com liminar, nos moldes do artigo 38 da referida Lei, ou conforme o

artigo 151 do CTN.

3. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026515-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026515-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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