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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020375-6/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO : Alendre Gomes Neto e outros
AGRAVADO : MANOEL ROSLINDO e outro
ADVOGADO : Danilo Villa Sanches e outro
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
: BANESTADO S.A. CREDITO IMOBILIARIO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDiCIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DO
CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA.
Não há que se falar em caráter satisfativo da medida na espécie, uma vez que a decisão apenas suspende os efeitos da eução
extrajudicial, que poderão ser retomados posteriormente, no caso de revogação da tutela antecipada ou julgamento improcedente da
demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
