TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007354-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007354-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Paula Andreia Noronha

AGRAVADO : GLAE LOPES LAMEIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 OTN. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 34 DA LEI Nº

6.830/80. CONSTITUCIONALIDADE.

1. Na eução fiscal, se o valor da dívida, monetariamente atualizada, for inferior ao teto de 50 ORTNs, não se admite apelação, só

embargos infringentes e de declaração.

2. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007354-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007354-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 03 jul. 2026
Sair da versão mobile