TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030564-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030564-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MOVEIS KIT NET LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. LEILÕES. REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. DESPESAS

POR CONTA DO EXEQÜENTE. INADMISSIBILIDADE.

1. Não cabe ao eqüente arcar com as despesas decorrentes da remoção de bens móveis para depósito do leiloeiro, mormente se ele

não requereu essa providência.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030564-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030564-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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