TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.03.002042-1/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008

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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.03.002042-1/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : MECANICA COML/ AUTO AGRICOLA LTDA/

ADVOGADO : Debora Cristina de Boni

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CÍVEL DE URUGUAIANA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE E DECISÃO DOS PROCEDIMENTOS.

1. Aplica-se ao presente caso a Lei n° 9.784/99, que prevê, em seus artigos 48 e 49, que o contribuinte tem direito à decisão de seus

pleitos, e a Administração tem o dever de decidir, dever que deverá ser ercido no prazo de 30 dias, contados do final da instrução

do processo. 2. Não pode o contribuinte ficar à mercê da Administração para a continuidade de suas atividades, não podendo o seu

direito ser inviabilizado pelo fato de o Poder Público não dispor de recursos humanos suficientes para o efetivo processamento dos

inúmeros pedidos protocolados na repartição. Precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.03.002042-1/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-03-002042-1-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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