TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045017-6/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045017-6/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

PARTE AUTORA : HENNEMANN COM/ DE VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Andre Pierdona e outros

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS –

PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUÇÃO – DEMORA NA SUA APRECIAÇÃO.

1 – Por muito que a Administração esteja assoberbada, não é razoável que o eme da postulação do contribuinte de restituição da

contribuição para o PIS seja postergado indefinidamente.

2 – Aplicação dos princípios elencados no art. 2º da Lei 9784/99, que norteiam o processo administrativo da União e que são mera

explicitação daqueles já estampados na Constituição.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045017-6/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-045017-6-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile