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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.024087-6/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : ELSY ARANY WERRES
ADVOGADO : Alendre Fidelis de Araujo e outros
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IGREJINHA/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO
COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da autora em relação ao seu filho falecido,
justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei n.º
8.213/91.
2. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
3. Remessa oficial provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
