TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.001173-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.001173-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : RODRIGO CENI DE ANDRADE

ADVOGADO : Marco Antonio Ceni Lemos e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE

QUINTOS APÓS A LEI Nº 9.624/98. POSSIBILIDADE.

É devida a incorporação de parcelas de quintos, com fundamento no artigo 3º da MP nº 2.225-45/2001, observando-se os critérios

contidos na redação original do artigo 3º da Lei 8.911/94, no período compreendido entre 09/04/98 e 04/09/2001, data da edição da

referida media provisória.

A partir da edição da MP nº 2.225-45/2001 todas as parcelas incorporadas ficam transformadas em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificada-VPNI.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.001173-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-72-05-001173-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026
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