TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055381-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055381-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eberaldo Leo Cestari Junior e outros

EMBARGADO : ROBIN ALVES PAGANO e outro

ADVOGADO : Julio Cezar Coitinho e outros

EMBARGADO : ELISETE DE SOUZA PAGANO

ADVOGADO : Julio Cezar Coitinho

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. PES. TABELA PRICE. PRESTAÇÕES. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS. RELAÇÃO PRESTAÇÃO/ RENDA. ENCARGO MENSAL. COTAS PERCENTUAIS.

1. O mútuo de dinheiro é contrato oneroso, sujeito ao pagamento de juros proporcionais ao tempo de resgate da dívida, não sendo

admissível intervenção maior se os índices dos salários não acompanham os da inflação. Pelas regras do PES existe a amarração da

prestação, mas não do saldo devedor. O dinheiro que foi emprestado recebe correção monetária; há uma defasagem que o mutuário

sabe que existe.

2. Quanto à regra de imputação em pagamento do art. 354 do Cód. Civil/2002 (art. 993 do Cód. Civil/1916), a solução mais

adequada é a manutenção das cotas percentuais que compõem o encargo (capital e juros), sem preferência para uma ou outra.

3. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Antônio Lippmann
Júnior e Valdemar Capeletti, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.055381-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-055381-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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