—————————————————————-
00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.002640-0/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : GABRIELA SBARAINI FLORES
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE
28,86%. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. RAV
Tendo em vista que a Retribuição Adicional Variável (RAV) integra a base de incidência do percentual deferido na sentença
eqüenda torna-se despicienda qualquer discussão acerca da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 8 / 1578
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.