TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.002640-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008

—————————————————————-

00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.002640-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : GABRIELA SBARAINI FLORES

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE

28,86%. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. RAV

Tendo em vista que a Retribuição Adicional Variável (RAV) integra a base de incidência do percentual deferido na sentença

eqüenda torna-se despicienda qualquer discussão acerca da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 8 / 1578
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.002640-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-002640-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile