TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.001752-0/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.001752-0/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : FABIO CARVALHO COSTA

ADV. (DT) : Mozart Machado de Oliveira

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCAMINHO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.

De acordo com a orientação adotada pela 4ª Seção da Corte, aplica-se o princípio da insignificância nos crimes de

contrabando/descaminho quando o valor do tributo iludido não eder a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, vencidos os Desembargadores Federais Néfi Cordeiro, Élcio Pinheiro de Castro e Tadaaqui Hirose,
dar provimento aos embargos infringentes para rejeitar a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.001752-0/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2006-71-18-001752-0-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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