TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.08.008635-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/22/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.08.008635-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : VALDEMAR SKALEE

ADVOGADO : Zila Rodrigues de Souza

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO DO JULGADO.

Computado a maior, em face de erro material, o tempo decorrente da conversão do tempo especial em comum, impõe-se a

integralização do julgado, sem que, em assim procedendo-se, opere-se qualquer alteração no resultado do julgado anteriormente

proferido, dado que o tempo total de serviço fora contabilizado de modo escorreito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.08.008635-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-71-08-008635-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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