TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.04.00.007571-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.04.00.007571-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : CLEUSA TABILLE MILBRADT

ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. De qualquer forma, a ementa ao resumir o julgamento como se tratasse do cabimento da fição de honorários advocatícios em

eução de ação coletiva não traduziu o efetivo resultado colhido na oportunidade, merecendo retificação, o que faço nos seguintes

termos:

“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS

PARA FINS DE PRONTO PAGAMENTO. PROVISORIEDADE. ELEVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. ART. 1º-D DA LEI

9.494/1997. CRÉDITOS NÃO CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR.

1. Não são devidos honorários advocatícios no caso dos autos por razões distintas: em face da natureza provisória dos honorários

advocatícios fios para fins de pronto pagamento (fundamento desta Relatora) e por ultrapassar o crédito em eução o limite de

60 (sessenta) salários mínimos (fundamento dos demais Componentes da sessão de julgamento).

2. Tendo em vista a propositura de embargos à eução, prejudicada à análise do pedido de elevação do percentual da verba

honorária.”

2. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, consideraram também acolhidos os embargos de

declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da parte agravante e dar provimento aos embargos
declaratórios do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.04.00.007571-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-embargos-de-declaracao-no-2007-04-00-007571-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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