TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002237-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002237-2/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.64

INTERESSADO : CORRECRUZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA/ ME

ADVOGADO : Ricardo Zambonatto Detoni

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.212/91 E ARTIGO 5º DO

DECRETO-LEI Nº 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRF 4ª REGIÃO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omissa a decisão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. O artigo 46 da Lei nº 8.212/91 foi julgado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal (Argüição de Inconstitucionalidade

no AI nº 2004.04.01.026097-8/RS), pelo que inaplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a cobrança de créditos da

Seguridade Social.

3. O artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 foi julgado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal (Argüição de

Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS).

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002237-2/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-17-002237-2-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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