TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005221-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005221-1/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : LOJA DO TONER LTDA/

ADVOGADO : Alendre Bleggi Araujo

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – ART. 46 DA LEI Nº 8.212/91.

O artigo 46 da Lei nº 8.212/91 é inconstitucional, pois invadiu matéria reservada à Lei Complementar, violando o artigo 146, III,

“b”, da Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005221-1/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-005221-1-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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