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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005221-1/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : LOJA DO TONER LTDA/
ADVOGADO : Alendre Bleggi Araujo
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – ART. 46 DA LEI Nº 8.212/91.
O artigo 46 da Lei nº 8.212/91 é inconstitucional, pois invadiu matéria reservada à Lei Complementar, violando o artigo 146, III,
“b”, da Constituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.