TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.007013-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.007013-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA/

ADVOGADO : Mauricio Defassi e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.007013-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-02-007013-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 24 mar. 2026
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