TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.014489-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.014489-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : AGROFEL AGRO COML/ LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A DO CPC. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE

CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. O art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei n.º 11.277/06, tem por objetivo racionalizar o julgamento de processos repetitivos, bem

como conferir racionalidade e celeridade à prestação jurisdicional, privilegiando os princípios da celeridade e da economia

processual, sem que haja violação ao devido processo legal, não havendo, pois, que se falar em nulidade da sentença. Precedente

desta Corte.

2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal e do Egrégio STJ no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo da contribuição

ao PIS e da COFINS.

3. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, negar provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.014489-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-00-014489-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025
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